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REGULAMENTO

Aniversário Premiado Alder Supermercado

1. EMPRESA PROMOTORA:

Empresa Mandatária:

Razão Social: CDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Endereço: AV. BENEDITO ALVES DELFINO, 285

Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL

Município: MARÍLIA/SP

CEP: 17512-043

CNPJ/MF nº: 40.172.354/0001-38

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio.

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Marília/SP.

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

11/11/2024 à 31/12/2024

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

11/11/2024 à 31/12/2024

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta é uma promoção realizada pela empresa CDL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (ALDER SUPERMERCADO), inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 40.172.354/0001-38, sendo o período de participação na promoção compreendido entre os dias 11/11/2024 à 31/12/2024, válido na loja Alder Supermercado.

6.1. Esta promoção é direcionada aos consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com CPF válido, residentes e domiciliados em território nacional desde que efetue compra mínima no valor de R$100,00 (cem reais) de qualquer produto na loja Alder Supermercado onde seja identificado o CPF devidamente cadastrado no Clube Alder.

6.2. Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos requisitos do presente instrumento.

6.3. Todos os participantes da promoção realizada devem estar cientes que ao preencherem seus dados pessoais, AUTORIZAM e bem como consentem a empresa CDL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Controladora de Dados) e a GS GROUP (Operadora de Dados), a armazenar, tratar e manter seus dados pessoais. No caso de recusa do participante em consentir em fornecer e autorizar o armazenamento de suas informações pessoais, ele fica impossibilitado de participar da promoção.

6.4. O cliente poderá aderir ao programa de fidelidade CLUBE ALDER a qualquer tempo. Tão logo o faça, as compras que tenham sido realizadas ao longo do período de compras indicado neste regulamento, desde que identificadas pelo cliente com o fornecimento de seu CPF e este tenha a participação autorizada por meio do aceite do regulamento no site: www.aldersupermercado.com.br serão automaticamente reconhecidas como suas pelo sistema da promoção e os valores destas integrarão o saldo de compras daquele participante.

6.5. O descumprimento de quaisquer dos requisitos de participação implica na nulidade da inscrição daquele participante nesta promoção e, consequentemente, na nulidade dos números da sorte eventualmente atribuídos aquela pessoa.

7. COMO OBTER NÚMEROS DA SORTE

7.1. Todo o cliente inscrito no programa de fidelidade CLUBE ALDER, com cadastro completo e participação autorizada por meio do aceite do regulamento da campanha no site www.aldersupermercado.com.br terá direito a um “número da sorte” a cada R$100,00 (cem reais) ou seus múltiplos em compras de qualquer produto na loja ALDER SUPERMERCADO (válido somente para compras realizadas na loja física), no período 11/12/2023 a 06/01/2024. Havendo saldo nos valores que não completem os múltiplos de R$100,00 (cem reais), este saldo será somado e/ou acumulado ao saldo das próximas compras. O interessado terá direito a concorrer às premiações dos sorteios das séries, conforme mencionado no item abaixo.

7.2. Para participar dos sorteios, o participante que tiver realizado a compra nas condições acima, poderá realizar o seu cadastro diretamente na loja ALDER SUPERMERCADO (auxiliado por colaborador qualificado) mediante preenchimento e aceite do TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO CADASTRO NO CLUBE ALDER.

7.3. O cadastro poderá também ser realizado por meio site www.aldersupermercado.com.br, informar seus dados completos como: *Nome Completo, *CPF, *Data de Nascimento, *Gênero, *Grupo Familiar, *Cidade, *Endereço Completo, *Bairro, *Estado, “Celular, *Senha, Estado Civil, *E-mail, Desejo receber ofertas, Desejo receber notificações (* os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente). Visualizar em “Dados e Privacidade” o regulamento do programa de fidelidade, termos e condições, política de privacidade e registrar os aceites (*os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente);

7.4. O cliente pode e deve acompanhar no Hotsite da promoção ou, ainda, a atribuição de números da sorte em seu favor. Caso tenha qualquer dúvida a respeito ou, ainda, note qualquer inconformidade, deverá procurar a promotora para relatar o problema. Caso não o faça até às 21h do dia 20/12/2024, perderá o direito de reclamar por números da sorte que eventualmente não lhe tenham sido atribuídos, operando-se a decadência.

7.5. Ao final do período de participação a promotora obterá um único banco de dados contendo todos os números da sorte gerados ao longo da promoção. A partir desse banco de dados e comparando os números da sorte nele contidos com os números da Loteria Federal extraídos na data indicada neste regulamento, e que serão apurados os ganhadores desta promoção.

7.6. Os interessados participarão com quantos números da sorte conseguirem obter na proporção de suas compras e nos termos deste regulamento, uma vez que cada um deles representará a condição de compra e participação prevista para esta promoção. Para que sejam contemplados um maior número de participantes, fica consignado que cada um deles poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção, executada pela modalidade assemelhada a sorteio, sendo o controle realizado pelo CPF do participante.

8. SORTEIO E APURAÇÃO

PRIMEIRO SORTEIO.

8.1. Data do sorteio da Loteria Federal: 20/11/2024.

8.2. Período de participação da apuração: 11/11/2024 0h a 23/11/2024 11h.

8.3. Data da Apuração: 23/11/2023 às 12h

8.4. Endereço da Apuração: Avenida Benedito Alves Delfino, 285 Bairro: Distrito Industrial Município: Marília UF: SP CEP: 17512-043

8.5. Local da Apuração: Loja Alder Supermercado

8.6. Premiação:

Ø 01 (uma) Alexa

Ø 01 (uma) Air Fryer wi-fi

Ø 01 (um) Aspirador de pó robô

SEGUNDO SORTEIO.

8.7. Data do sorteio da Loteria Federal: 21/12/2024.

8.8. Período de participação da apuração: 11/11/2024 00:00 a 24/12/2024 11:00.

8.9. Data da Apuração: 24/12/2024 às 12h

8.10. Endereço da Apuração: Avenida Benedito Alves Delfino, 285 Bairro: Distrito Industrial Município: Marília UF: SP CEP: 17512-043

8.11. Local da Apuração: Loja Alder Supermercado

8.12. Premiação:

Ø 01 (uma) Smart TV 50”

Ø 01 (um) Ar-condicionado split 9000 Btu

TERCEIRO SORTEIO.

8.13. Data do sorteio da Loteria Federal: 28/12/2024.

8.14. Período de participação da apuração: 11/11/2024 00:00 a 31/12/2024 11:00.

8.15. Data da Apuração: 31/11/2024 às 12h

8.16. Endereço da Apuração: Avenida Benedito Alves Delfino, 285 Bairro: Distrito Industrial Município: Marília UF: SP CEP: 17512-043

8.17. Local da Apuração: Loja Alder Supermercado

8.18. Premiação: Serão sorteados 03 (três) vales compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.

9. FORMA DE APURAÇÃO

9.1. Regra de formação dos elementos sorteáveis:

9.1.1. NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo o primeiro correspondente à série, entre 0 e 9 e os 5 últimos números correspondentes ao ELEMENTO SORTEÁVEL, entre 00.000 e 99.999.

9.1.2. Serão gerados 1.000.000 elementos sorteáveis.

Sorteio da Loteria Federal

1º Prêmio 54.267

2º Prêmio 17.291

3º Prêmio 33.665

4º Prêmio 45.509

5º Prêmio 36.040

Série sorteada:6



9.2. Regra de apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável do participante se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, conforme exemplo:

Sorteio da Loteria Federal

1º Prêmio 54.267

2º Prêmio 17.291

3º Prêmio 33.665

4º Prêmio 45.509

5º Prêmio 36.040

Número da sorte: 71.590

9.3. Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal anterior.

9.4. Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o número da Sorte apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o número da sorte imediatamente superior, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um número da sorte distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal.

9.5. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.



10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas quando de sua inscrição no programa de fidelidade CLUBE ALDER e, também, pelas prestadas em favor da promotora para participar da presente ação promocional. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que não preencherem integralmente todos os requisitos de participação e/ou inscrição, ou, ainda, que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

10.2. Não poderão participar da promoção os funcionários das Promotoras. Para este efeito, na ocasião da seleção do(s) contemplado(s) será consultado um cadastro nominal dos colaboradores, impedidos de participar da promoção.

10.3. A(s) promotora(s) se reserva(m) o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos neste regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.

11. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1. O resultado (nome e número da sorte) será divulgado nos canais de comunicação da empresa, tais como site, hotsite da promoção, Facebook, Instagram, material impresso distribuído nas lojas, e nos veículos de comunicação parceiros em até 5 dias úteis a contar da data do sorteio.

11.2. O hotsite da promoção, contendo os dados dos contemplados e respectivos números da sorte, será mantido no ar, disponível para consulta, pelo prazo de 10 (dez) dias contados da data da última apuração.

12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1. O sorteado será notificado nas seguintes formas: 1º: Por telefone 2º: Em domicílio (endereço cadastrado) e será convidado a comparecer no prazo e no local determinado para retirar seu prêmio.

12.2. O ganhador terá o prazo de 5 dias após o primeiro contato para apresentar os documentos.

12.3. Em nenhuma hipótese poderá ocorrer à troca do Prêmio por dinheiro.

12.4. O prêmio sorteado NÃO poderá ser transferido para terceiros (somente o próprio ganhador poderá fazer uso do prêmio).

12.5. Em nenhuma hipótese será permitido o resgate e/ ou entrega do prêmio fora das especificações determinadas neste Regulamento.

12.6. A empresa terá o prazo de 30 dias após o primeiro contato para entregar os prêmios.

12.7. O prêmio deverá ser retirado na Avenida Benedito Alves Delfino, nº 285 – Distrito Industrial, Marília/SP com os documentos de identificação com foto em mãos.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. O ganhador autoriza desde já o uso gratuito de seu nome, foto, e depoimento, em qualquer tipo de mídia de vinculação da premiação, para fins de divulgação da Promoção sem qualquer ônus adicional.

13.2. As questões não previstas neste regulamento ou quaisquer dúvidas que possam surgir serão julgadas pela Diretoria da Alder Supermercado, onde o retorno e/ ou resposta deverá ocorrer em até 72 horas.

REGULAMENTO

Aniversário Premiado Alder Supermercado

1. EMPRESA PROMOTORA:

Empresa Mandatária:

Razão Social: CDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Endereço: AV. BENEDITO ALVES DELFINO, 285

Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL

Município: MARÍLIA/SP

CEP: 17512-043

CNPJ/MF nº: 40.172.354/0001-38

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio.

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Marília/SP.

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

11/11/2024 à 31/12/2024

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

11/11/2024 à 31/12/2024

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta é uma promoção realizada pela empresa CDL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (ALDER SUPERMERCADO), inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 40.172.354/0001-38, sendo o período de participação na promoção compreendido entre os dias 11/11/2024 à 31/12/2024, válido na loja Alder Supermercado.

6.1. Esta promoção é direcionada aos consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com CPF válido, residentes e domiciliados em território nacional desde que efetue compra mínima no valor de R$100,00 (cem reais) de qualquer produto na loja Alder Supermercado onde seja identificado o CPF devidamente cadastrado no Clube Alder.

6.2. Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos requisitos do presente instrumento.

6.3. Todos os participantes da promoção realizada devem estar cientes que ao preencherem seus dados pessoais, AUTORIZAM e bem como consentem a empresa CDL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Controladora de Dados) e a GS GROUP (Operadora de Dados), a armazenar, tratar e manter seus dados pessoais. No caso de recusa do participante em consentir em fornecer e autorizar o armazenamento de suas informações pessoais, ele fica impossibilitado de participar da promoção.

6.4. O cliente poderá aderir ao programa de fidelidade CLUBE ALDER a qualquer tempo. Tão logo o faça, as compras que tenham sido realizadas ao longo do período de compras indicado neste regulamento, desde que identificadas pelo cliente com o fornecimento de seu CPF e este tenha a participação autorizada por meio do aceite do regulamento no site: www.aldersupermercado.com.br serão automaticamente reconhecidas como suas pelo sistema da promoção e os valores destas integrarão o saldo de compras daquele participante.

6.5. O descumprimento de quaisquer dos requisitos de participação implica na nulidade da inscrição daquele participante nesta promoção e, consequentemente, na nulidade dos números da sorte eventualmente atribuídos aquela pessoa.

7. COMO OBTER NÚMEROS DA SORTE

7.1. Todo o cliente inscrito no programa de fidelidade CLUBE ALDER, com cadastro completo e participação autorizada por meio do aceite do regulamento da campanha no site www.aldersupermercado.com.br terá direito a um “número da sorte” a cada R$100,00 (cem reais) ou seus múltiplos em compras de qualquer produto na loja ALDER SUPERMERCADO (válido somente para compras realizadas na loja física), no período 11/12/2023 a 06/01/2024. Havendo saldo nos valores que não completem os múltiplos de R$100,00 (cem reais), este saldo será somado e/ou acumulado ao saldo das próximas compras. O interessado terá direito a concorrer às premiações dos sorteios das séries, conforme mencionado no item abaixo.

7.2. Para participar dos sorteios, o participante que tiver realizado a compra nas condições acima, poderá realizar o seu cadastro diretamente na loja ALDER SUPERMERCADO (auxiliado por colaborador qualificado) mediante preenchimento e aceite do TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO CADASTRO NO CLUBE ALDER.

7.3. O cadastro poderá também ser realizado por meio site www.aldersupermercado.com.br, informar seus dados completos como: *Nome Completo, *CPF, *Data de Nascimento, *Gênero, *Grupo Familiar, *Cidade, *Endereço Completo, *Bairro, *Estado, “Celular, *Senha, Estado Civil, *E-mail, Desejo receber ofertas, Desejo receber notificações (* os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente). Visualizar em “Dados e Privacidade” o regulamento do programa de fidelidade, termos e condições, política de privacidade e registrar os aceites (*os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente);

7.4. O cliente pode e deve acompanhar no Hotsite da promoção ou, ainda, a atribuição de números da sorte em seu favor. Caso tenha qualquer dúvida a respeito ou, ainda, note qualquer inconformidade, deverá procurar a promotora para relatar o problema. Caso não o faça até às 21h do dia 20/12/2024, perderá o direito de reclamar por números da sorte que eventualmente não lhe tenham sido atribuídos, operando-se a decadência.

7.5. Ao final do período de participação a promotora obterá um único banco de dados contendo todos os números da sorte gerados ao longo da promoção. A partir desse banco de dados e comparando os números da sorte nele contidos com os números da Loteria Federal extraídos na data indicada neste regulamento, e que serão apurados os ganhadores desta promoção.

7.6. Os interessados participarão com quantos números da sorte conseguirem obter na proporção de suas compras e nos termos deste regulamento, uma vez que cada um deles representará a condição de compra e participação prevista para esta promoção. Para que sejam contemplados um maior número de participantes, fica consignado que cada um deles poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção, executada pela modalidade assemelhada a sorteio, sendo o controle realizado pelo CPF do participante.

8. SORTEIO E APURAÇÃO

PRIMEIRO SORTEIO.

8.1. Data do sorteio da Loteria Federal: 20/11/2024.

8.2. Período de participação da apuração: 11/11/2024 0h a 23/11/2024 11h.

8.3. Data da Apuração: 23/11/2023 às 12h

8.4. Endereço da Apuração: Avenida Benedito Alves Delfino, 285 Bairro: Distrito Industrial Município: Marília UF: SP CEP: 17512-043

8.5. Local da Apuração: Loja Alder Supermercado

8.6. Premiação:

Ø 01 (uma) Alexa

Ø 01 (uma) Air Fryer wi-fi

Ø 01 (um) Aspirador de pó robô

SEGUNDO SORTEIO.

8.7. Data do sorteio da Loteria Federal: 21/12/2024.

8.8. Período de participação da apuração: 11/11/2024 00:00 a 24/12/2024 11:00.

8.9. Data da Apuração: 24/12/2024 às 12h

8.10. Endereço da Apuração: Avenida Benedito Alves Delfino, 285 Bairro: Distrito Industrial Município: Marília UF: SP CEP: 17512-043

8.11. Local da Apuração: Loja Alder Supermercado

8.12. Premiação:

Ø 01 (uma) Smart TV 50”

Ø 01 (um) Ar-condicionado split 9000 Btu

TERCEIRO SORTEIO.

8.13. Data do sorteio da Loteria Federal: 28/12/2024.

8.14. Período de participação da apuração: 11/11/2024 00:00 a 31/12/2024 11:00.

8.15. Data da Apuração: 31/11/2024 às 12h

8.16. Endereço da Apuração: Avenida Benedito Alves Delfino, 285 Bairro: Distrito Industrial Município: Marília UF: SP CEP: 17512-043

8.17. Local da Apuração: Loja Alder Supermercado

8.18. Premiação: Serão sorteados 03 (três) vales compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.

9. FORMA DE APURAÇÃO

9.1. Regra de formação dos elementos sorteáveis:

9.1.1. NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo o primeiro correspondente à série, entre 0 e 9 e os 5 últimos números correspondentes ao ELEMENTO SORTEÁVEL, entre 00.000 e 99.999.

9.1.2. Serão gerados 1.000.000 elementos sorteáveis.

Sorteio da Loteria Federal

1º Prêmio 54.267

2º Prêmio 17.291

3º Prêmio 33.665

4º Prêmio 45.509

5º Prêmio 36.040

Série sorteada:6



9.2. Regra de apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável do participante se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, conforme exemplo:

Sorteio da Loteria Federal

1º Prêmio 54.267

2º Prêmio 17.291

3º Prêmio 33.665

4º Prêmio 45.509

5º Prêmio 36.040

Número da sorte: 71.590

9.3. Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal anterior.

9.4. Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o número da Sorte apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o número da sorte imediatamente superior, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um número da sorte distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal.

9.5. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.



10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas quando de sua inscrição no programa de fidelidade CLUBE ALDER e, também, pelas prestadas em favor da promotora para participar da presente ação promocional. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que não preencherem integralmente todos os requisitos de participação e/ou inscrição, ou, ainda, que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

10.2. Não poderão participar da promoção os funcionários das Promotoras. Para este efeito, na ocasião da seleção do(s) contemplado(s) será consultado um cadastro nominal dos colaboradores, impedidos de participar da promoção.

10.3. A(s) promotora(s) se reserva(m) o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos neste regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.

11. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1. O resultado (nome e número da sorte) será divulgado nos canais de comunicação da empresa, tais como site, hotsite da promoção, Facebook, Instagram, material impresso distribuído nas lojas, e nos veículos de comunicação parceiros em até 5 dias úteis a contar da data do sorteio.

11.2. O hotsite da promoção, contendo os dados dos contemplados e respectivos números da sorte, será mantido no ar, disponível para consulta, pelo prazo de 10 (dez) dias contados da data da última apuração.

12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1. O sorteado será notificado nas seguintes formas: 1º: Por telefone 2º: Em domicílio (endereço cadastrado) e será convidado a comparecer no prazo e no local determinado para retirar seu prêmio.

12.2. O ganhador terá o prazo de 5 dias após o primeiro contato para apresentar os documentos.

12.3. Em nenhuma hipótese poderá ocorrer à troca do Prêmio por dinheiro.

12.4. O prêmio sorteado NÃO poderá ser transferido para terceiros (somente o próprio ganhador poderá fazer uso do prêmio).

12.5. Em nenhuma hipótese será permitido o resgate e/ ou entrega do prêmio fora das especificações determinadas neste Regulamento.

12.6. A empresa terá o prazo de 30 dias após o primeiro contato para entregar os prêmios.

12.7. O prêmio deverá ser retirado na Avenida Benedito Alves Delfino, nº 285 – Distrito Industrial, Marília/SP com os documentos de identificação com foto em mãos.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. O ganhador autoriza desde já o uso gratuito de seu nome, foto, e depoimento, em qualquer tipo de mídia de vinculação da premiação, para fins de divulgação da Promoção sem qualquer ônus adicional.

13.2. As questões não previstas neste regulamento ou quaisquer dúvidas que possam surgir serão julgadas pela Diretoria da Alder Supermercado, onde o retorno e/ ou resposta deverá ocorrer em até 72 horas.

REGULAMENTO

Fim de ano Premiado Alder Supermercado

1. EMPRESA PROMOTORA:

Empresa Mandatária:

Razão Social: CDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Endereço: AV. BENEDITO ALVES DELFINO, 285

Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL

Município: MARÍLIA/SP

CEP: 17512-043

CNPJ/MF nº: 40.172.354/0001-38

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio.

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Marília/SP.

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

11/12/2023 à 06/01/2024

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

11/12/2023 à 06/01/2024

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Esta é uma promoção realizada pela empresa CDL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (ALDER SUPERMERCADO), inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 40.172.354/0001-38, sendo o período de participação na promoção compreendido entre os dias 11/12/2023 e 06/01/2024, válido na loja Alder Supermercado.

6.2. Esta promoção é direcionada aos consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com CPF válido, residentes e domiciliados em território nacional desde que efetue compra mínima no valor de R$50,00 de qualquer produto na loja Alder Supermercado onde seja identificado o CPF devidamente cadastrado no Clube Alder.

6.3. Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos requisitos do presente instrumento.

6.4. Todos os participantes da promoção realizada devem estar cientes que ao preencherem seus dados pessoais, AUTORIZAM e bem como consentem a empresa CDL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Controladora de Dados) e a GS GROUP (Operadora de Dados), a armazenar, tratar e manter seus dados pessoais. No caso de recusa do participante em consentir em fornecer e autorizar o armazenamento de suas informações pessoais, ele fica impossibilitado de participar da promoção.

6.5. O cliente poderá aderir ao programa de fidelidade CLUBE ALDER a qualquer tempo. Tão logo o faça, as compras que tenham sido realizadas ao longo do período de compras indicado neste regulamento, desde que identificadas pelo cliente com o fornecimento de seu CPF e este tenha a participação autorizada por meio do aceite do regulamento no site: www.aldersupermercado.com.br serão automaticamente reconhecidas como suas pelo sistema da promoção e os valores destas integrarão o saldo de compras daquele participante.

6.6. O descumprimento de quaisquer dos requisitos de participação implica na nulidade da inscrição daquele participante nesta promoção e, consequentemente, na nulidade dos números da sorte eventualmente atribuídos aquela pessoa.

7. COMO OBTER NÚMEROS DA SORTE

7.1. Todo o cliente inscrito no programa de fidelidade CLUBE ALDER, com cadastro completo e participação autorizada por meio do aceite do regulamento da campanha no site www.aldersupermercado.com.br terá direito a um “número da sorte” a cada R$50,00 (cinquenta reais) ou seus múltiplos em compras de qualquer produto na loja ALDER SUPERMERCADO (válido somente para compras realizadas na loja física), no período 11/12/2023 a 06/01/2024. Havendo saldo nos valores que não completem os múltiplos de R$50,00 (cinquenta reais), este saldo será somado e/ou acumulado ao saldo das próximas compras. O interessado terá direito a concorrer às premiações dos sorteios das séries, conforme mencionado no item abaixo.

7.2. Para participar dos sorteios, o participante que tiver realizado a compra nas condições acima, poderá realizar o seu cadastro diretamente na loja ALDER SUPERMERCADO (auxiliado por colaborador qualificado) mediante preenchimento e aceite do TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO CADASTRO NO CLUBE ALDER.

7.3. O cadastro poderá também ser realizado por meio site www.aldersupermercado.com.br, informar seus dados completos como: *Nome Completo, *CPF, *Data de Nascimento, *Gênero, *Grupo Familiar, *Cidade, *Endereço Completo, *Bairro, *Estado, “Celular, *Senha, Estado Civil, *E-mail, Desejo receber ofertas, Desejo receber notificações (* os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente). Visualizar em “Dados e Privacidade” o regulamento do programa de fidelidade, termos e condições, política de privacidade e registrar os aceites (*os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente);

7.4. O cliente pode e deve acompanhar no Hotsite da promoção ou, ainda, a atribuição de números da sorte em seu favor. Caso tenha qualquer dúvida a respeito ou, ainda, note qualquer inconformidade, deverá procurar a promotora para relatar o problema. Caso não o faça até às 21h do dia 13/05/2023, perderá o direito de reclamar por números da sorte que eventualmente não lhe tenham sido atribuídos, operando-se a decadência.

7.5. Ao final do período de participação a promotora obterá um único banco de dados contendo todos os números da sorte gerados ao longo da promoção. A partir desse banco de dados e comparando os números da sorte nele contidos com os números da Loteria Federal extraídos na data indicada neste regulamento, e que serão apurados os ganhadores desta promoção.

7.6. Os interessados participarão com quantos números da sorte conseguirem obter na proporção de suas compras e nos termos deste regulamento, uma vez que cada um deles representará a condição de compra e participação prevista para esta promoção. Para que sejam contemplados um maior número de participantes, fica consignado que cada um deles poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção, executada pela modalidade assemelhada a sorteio, sendo o controle realizado pelo CPF do participante.

8. SORTEIO E APURAÇÃO

PRIMEIRO SORTEIO.

8.1. Data do sorteio da Loteria Federal: 20/12/2023.

8.2. Período de participação da apuração: 11/12/2023 00:00 a 22/12/2023 21:00.

8.3. Data da Apuração: 23/12/2023 às 10h

8.4. Endereço da Apuração: Avenida Benedito Alves Delfino, 285 Bairro: Distrito Industrial Município: Marília UF: SP CEP: 17512-043

8.5. Local da Apuração: Loja Alder Supermercado

8.6. Premiação: Serão sorteados 10 (cinco) vales compras no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.

SEGUNDO SORTEIO.

8.7. Data do sorteio da Loteria Federal: 27/12/2023.

8.8. Período de participação da apuração: 11/12/2023 00:00 a 29/12/2023 21:00.

8.9. Data da Apuração: 30/12/2023 às 10h

8.10. Endereço da Apuração: Avenida Benedito Alves Delfino, 285 Bairro: Distrito Industrial Município: Marília UF: SP CEP: 17512-043

8.11. Local da Apuração: Loja Alder Supermercado

8.12. Premiação: Serão sorteados 10 (cinco) vales compras no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.

TERCEIRO SORTEIO.

8.13. Data do sorteio da Loteria Federal: 03/01/2024.

8.14. Período de participação da apuração: 11/12/2023 00:00 a 06/01/2024 21:00.

8.15. Data da Apuração: 07/01/2024 às 10h

8.16. Endereço da Apuração: Avenida Benedito Alves Delfino, 285 Bairro: Distrito Industrial Município: Marília UF: SP CEP: 17512-043

8.17. Local da Apuração: Loja Alder Supermercado

8.18. Premiação: Serão sorteados 10 (cinco) vales compras no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.

9. FORMA DE APURAÇÃO

9.1. Regra de formação dos elementos sorteáveis:

9.1.1. NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo o primeiro correspondente à série, entre 0 e 9 e os 5 últimos números correspondentes ao ELEMENTO SORTEÁVEL, entre 00.000 e 99.999.

9.1.2. Serão gerados 1.000.000 elementos sorteáveis.

Segue exemplo:

3 (Série); 12.345 (elemento sorteável).

9.2. Regra de apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena do primeiro prêmio, conforme exemplo:

Sorteio da Loteria Federal

1º Prêmio 54.267

2º Prêmio 17.291

3º Prêmio 33.665

4º Prêmio 45.509

5º Prêmio 36.040

Série sorteada:6



9.3. Regra de apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável do participante se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, conforme exemplo:

Sorteio da Loteria Federal

1º Prêmio 54.267

2º Prêmio 17.291

3º Prêmio 33.665

4º Prêmio 45.509

5º Prêmio 36.040

Número da sorte: 71.590

9.4. Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.

9.5. Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o número da Sorte apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o número da sorte imediatamente superior, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um número da sorte distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal.

9.6. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.



10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas quando de sua inscrição no programa de fidelidade CLUBE ALDER e, também, pelas prestadas em favor da promotora para participar da presente ação promocional. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que não preencherem integralmente todos os requisitos de participação e/ou inscrição, ou, ainda, que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

10.2. Não poderão participar da promoção os funcionários das Promotoras. Para este efeito, na ocasião da seleção do(s) contemplado(s) será consultado um cadastro nominal dos colaboradores, impedidos de participar da promoção.

10.3. A(s) promotora(s) se reserva(m) o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos neste regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.

11. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1. O resultado (nome e número da sorte) será divulgado nos canais de comunicação da empresa, tais como site, hotsite da promoção, Facebook, Instagram, material impresso distribuído nas lojas, e nos veículos de comunicação parceiros em até 5 dias úteis a contar da data do sorteio.

11.2. O hotsite da promoção, contendo os dados dos contemplados e respectivos números da sorte, será mantido no ar, disponível para consulta, pelo prazo de 10 (dez) dias contados da data da última apuração.

12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1. O sorteado será notificado nas seguintes formas: 1º: Por telefone 2º: Em domicílio (endereço cadastrado) e será convidado a comparecer no prazo e no local determinado para retirar seu prêmio.

12.2. O ganhador terá o prazo de 5 dias após o primeiro contato para apresentar os documentos.

12.3. Em nenhuma hipótese poderá ocorrer à troca do Prêmio por dinheiro.

12.4. O prêmio sorteado NÃO poderá ser transferido para terceiros (somente o próprio ganhador poderá fazer uso do prêmio).

12.5. Em nenhuma hipótese será permitido o resgate e/ ou entrega do prêmio fora das especificações determinadas neste Regulamento.

12.6. A empresa terá o prazo de 30 dias após o primeiro contato para entregar os prêmios.

12.7. O prêmio deverá ser retirado na Avenida Benedito Alves Delfino, nº 285 – Distrito Industrial, Marília/SP com os documentos de identificação com foto em mãos.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. O ganhador autoriza desde já o uso gratuito de seu nome, foto, e depoimento, em qualquer tipo de mídia de vinculação da premiação, para fins de divulgação da Promoção sem qualquer ônus adicional.

13.2. As questões não previstas neste regulamento ou quaisquer dúvidas que possam surgir serão julgadas pela Diretoria da Alder Supermercado, onde o retorno e/ ou resposta deverá ocorrer em até 72 horas.